BLAST! PITCH - CHAMADA PÚBLICA DE CONTEÚDO | CURADORIA CCXP25 – PALCO BLAST!

Regulamento Oficial

1. OBJETO

1.1. O presente Regulamento disciplina a BLAST! PITCH - Chamada Pública de Conteúdo – Curadoria CCXP25 (“Chamada Pública”), promovida pela CCXP Eventos Ltda, empresa pertencente ao Grupo Omelete Company. (“Organizadora”).

1.2. A finalidade é selecionar 2 (duas) propostas de conteúdo autoral (apresentações, painéis, demonstrações, performances ou talks) para integrarem a programação do palco Blast! durante o evento CCXP25, a ser realizado em São Paulo, apresentações que podem ocorrer no dia 04/12/2025 ou 05/12/2025. (“Evento”), com duração máxima de 30 (trinta) minutos cada apresentação.

1.3. Não se trata de concurso ou promoção comercial. O presente concurso possui caráter exclusivamente cultural, destinado à seleção de conteúdo para participação em painel no evento, sem qualquer modalidade de sorteio ou distribuição de prêmios em bens, valores ou vantagens econômicas. Nos termos do art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 13.756/2018, bem como da Portaria MF nº 422/2013, concursos de natureza cultural, artística, desportiva ou recreativa não se caracterizam como promoções comerciais e, portanto, independem de autorização prévia da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL/Ministério da Economia).

2. DEFINIÇÕES

2.1. Proponente: pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) que envia proposta de conteúdo.

2.2. Proposta: conjunto de materiais enviados (resumo/abstract, roteiro, currículo, portfólio, link de vídeo, imagens etc.) relacionados necessariamente à Cultura pop; tais como Dublagem, Filmes, Séries e TV; Homenagem; Música; Quadrinhos ou livros; Streaming; Fã-clube.

2.3. Comissão Curatorial: grupo técnico interno da Organizadora responsável pela avaliação das Propostas.

2.4. Selecionado(a): A escolha do participante será realizada em duas etapas: (i) curadoria técnica, para a seleção dos finalistas que atendam aos critérios culturais estabelecidos pela organização; e (ii) votação popular entre os finalistas, como forma de engajamento e participação da comunidade.

2.5. Equipe do Proponente: pessoa ou conjunto de pessoas que atuarão diretamente na apresentação ao vivo, subindo ao palco, vinculados ao Proponente, limitado a até 6 integrantes por Proposta Selecionada, a serem informados nominalmente à produção.

3. ELEGIBILIDADE

3.1. Podem participar Pessoas físicas (maiores de 18 anos) e Pessoas Jurídicas regularmente constituídas, dentro do território brasileiro. É vedada a participação de menores de 18 anos.

3.3. É vedada a participação de integrantes da Comissão Curatorial e colaboradores diretamente envolvidos na organização da Blast! Pitch - Chamada Pública de conteúdo.

3.4. O Proponente declara possuir poderes e autorizações necessárias para inscrever a Proposta, inclusive de coautores, intérpretes e titulares de direitos eventualmente envolvidos.

4. INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO

4.1. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por meio do formulário oficial em https://www.ccxp.com.br/blast-pitch, no período compreendido entre Período de inscrição de 25/09/25 às 12:00 (meio-dia) até 09/10/25 às 12:00 (meio-dia)

4.2. O projeto deve necessariamente estar relacionado à Cultura pop; Dublagem, Filmes, Séries e TV; Homenagem; Música; Quadrinhos ou livros; Streaming; Fã-clube.

4.3. Materiais obrigatórios: (i) dados de identificação e contato:Nome completo e CPF do proponente ou Nome completo do responsável, Nome da empresa e CNPJ; E-mail; Celular; Data de nascimento; Gênero que se identifica; Cidade, Estado e País; (ii) conteúdo para avaliação da proposta de apresentação inscrita: nome do painel; foto do painel; breve descritivo do painel; descrição da ideia do painel e porque ele deve estar na programação da CCXP25; formato do painel; participantes do painel; vídeo de até 1 minuto falando sobre o que pretende apresentar na CCXP; Referências - link para portifólio ou documento com referência do conteúdo que gostaria de apresentar; experiência em palco.

4.4. Conteúdos devem ser originais ou devidamente licenciados, respeitando direitos de terceiros (direitos autorais, conexos, imagem, marcas etc.), sob pena de responsabilidade.

4.5. Ao submeter, o Proponente aceita integralmente este Regulamento e declara a veracidade das informações prestadas.

5. ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. Etapa 1 – Avaliação Técnica (Comissão Curatorial) - de 10/10/25 a 16/10/25: Todas as Propostas válidas serão analisadas pela Comissão Curatorial segundo os critérios do item 5.3. com publicação dos resultados dos finalistas que participarão da escolha final pela votação do público - dia 22/10/2025 às 12:00 (meio-dia).

5.2. Etapa 2 – Votação do Público - de 23/10/25 às 12:00 (meio-dia) até 29/10/25 às 12:00 (meio-dia): Após a escolha prévia da Comissão Curatorial, será aberta Votação do Público envolvendo os finalistas, com divulgação selecionados em 03/11/2025 às 12:00 (meio-dia).

5.3. Critérios técnicos:

a) Originalidade e relevância do tema;

b) Qualidade técnica da Proposta (clareza, estrutura, domínio);

c) Aderência ao público do Evento;

d) Viabilidade de execução no tempo e infraestrutura disponíveis;

e) Contribuição cultural e diversidade de perspectivas.

5.4. Serão escolhidos ao final 2 (dois) proponentes e a distribuição na grade do painel será definida pela Organizadora conforme disponibilidade de espaço, tempo e curadoria global do Evento.

5.5. Decisão soberana: as decisões da Comissão Curatorial são finais e irrecorríveis, sem obrigação de justificativa individualizada.

6. VOTAÇÃO DO PÚBLICO

6.1. A Votação do Público ocorrerá exclusivamente em página própria da Organizadora em https://www.ccxp.com.br/blast-pitch, não por meio de redes sociais.

6.2. Limitação por pessoa: será permitido 1 (um) voto por pessoa, observado (i) e-mail válido com verificação, (ii) controle de IP e (iii) restrição por país com base em geolocalização.

6.3. Antifraude: a Organizadora poderá adotar logs, validações, bloqueios, reCAPTCHA, listas de IPs, bloqueio de VPN/proxy e outras medidas para coibir votos automatizados, múltiplos ou suspeitos, bem como anular votos tidos como irregulares.

6.4. A Organizadora poderá encerrar, suspender ou ajustar a Votação do Público em caso de risco à integridade do processo, indisponibilidade técnica ou tentativa de fraude, sem que caiba qualquer indenização.

7. CONVITE PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DO PAINEL

7.1. As Propostas Selecionadas serão convidadas a integrar a programação de um painel cada, durante a CCXP25, com tempo e formato definidos pela curadoria e produção do Evento.

7.2. O convite não caracteriza prêmio e poderá ser retirado caso o Selecionado descumpra este Regulamento, os prazos e/ou as políticas operacionais e de segurança do Evento.

7.3. O formato cênico (microfones, mobiliário, projeção etc.) e o tempo de palco serão informados na confirmação de participação e podem sofrer ajustes por razões técnicas, operacionais e de segurança.

7.4. Conteúdo aprovado e alterações. O Selecionado deverá apresentar exatamente o conteúdo aprovado pela Comissão Curatorial (roteiro, temas, materiais audiovisuais, convidados, tempo e dinâmica), sendo vedadas alterações totais ou parciais sem anuência prévia e por escrito da Organizadora.

7.5. Direito de interrupção e retirada de palco. A Organizadora poderá, a seu exclusivo critério, interromper ou encerrar a apresentação e determinar a retirada do(s) participante(s) do palco e/ou do local, sem qualquer indenização, sempre que: (i) verificar que o conteúdo apresentado diverge, no todo ou em parte, do conteúdo previamente aprovado; (ii) houver inclusão de matérias vedadas por este Regulamento (itens 10.1 e 10.2) ou pela legislação aplicável, incluindo, sem limitação, violações a direitos autorais, marcas e imagem, publicidade indevida, conteúdos ilícitos, ofensivos ou que atentem contra a segurança; (iii) ocorrer descumprimento de regras técnicas, operacionais ou de segurança, inclusive de tempo de palco; ou (iv) houver risco à integridade física de pessoas, à infraestrutura ou à reputação do Evento.

7.6. Consequências. Verificada qualquer das hipóteses acima por culpa do Selecionado, a Organizadora poderá, além da interrupção: (a) cancelar o convite e a participação na programação; (b) indeferir pedidos de ressarcimento de despesas e/ou exigir a devolução de valores eventualmente adiantados; e (c) apurar perdas e danos, inclusive perante terceiros, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

7.7. Equipe, credenciamento e acompanhantes. (a) Cada Proposta Selecionada poderá credenciar até 06 (seis) integrantes para atuação no palco ("Equipe"). (b) Cada integrante da Equipe poderá levar 1 (um) acompanhante, que terá acesso gratuito ao Evento apenas no dia da respectiva apresentação, sem acesso a backstage/áreas técnicas/palco. (c) Os nomes, documentos oficiais, contatos e papéis de cada integrante e de seus acompanhantes deverão ser informados à produção até 22 dias corridos antes da apresentação, para emissão de credenciais. (d) As credenciais são pessoais e intransferíveis; substituições até 07 dias corridos antes do Evento dependem de disponibilidade e aprovação. (e) O descumprimento do limite, prazos ou requisitos de credenciamento poderá implicar negação de acesso sem direito a indenização. (f) A participação de menores como integrantes ou acompanhantes, quando admitida pela política do Evento, exigirá a entrega das autorizações legais pertinentes e acompanhamento do responsável.

8. RESSARCIMENTO DE DESPESAS (SEM NATUREZA DE PREMIAÇÃO)

8.1. Cada Selecionado(a) poderá solicitar ressarcimento de despesas diretamente relacionadas à sua apresentação, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por Equipe, condicionado à comprovação documental e disponibilidade orçamentária.

8.2. Despesas elegíveis: hospedagem, alimentação e transporte (aéreo/rodoviário/local) do(s) apresentador(es) designado(s), ocorridas durante a data da apresentação.

8.5. O ressarcimento não constitui remuneração nem vínculo empregatício e não caracteriza premiação.

8.6. Acompanhantes não fazem jus a ressarcimento de despesas e não estão incluídos no limite de R$ 1.000,00 estabelecido no item 8.1. O ressarcimento, quando devido, se restringe ao(s) Selecionado(s) e aos integrantes da Equipe credenciados para atuar na apresentação, nos termos deste Regulamento.

9. DIREITOS AUTORAIS, MARCAS E USO DE IMAGEM

9.1. Os Proponentes permanecem titulares dos direitos autorais de suas obras/propostas, cedendo à Organizadora, a título não exclusivo e gratuito, as licenças necessárias para avaliação e divulgação institucional da Blast! Pitch - Chamada Pública de conteúdo e exibição no contexto do Evento, inclusive captação audiovisual e fotográfica, por 20 (vinte) anos e território mundial, em quaisquer meios e formatos, sem limitação de número de inserções.

9.2. O Selecionado autoriza o uso de nome, imagem e voz seus e dos integrantes da apresentação para fins de divulgação do Evento e de suas atividades correlatas, sem limitação de meios, pelo prazo acima.

9.3. O Proponente se responsabiliza integralmente por obter e manter todas as autorizações de terceiros necessárias (coautores, intérpretes, produtores fonográficos, editoras, titulares de marcas etc.), isenta a Organizadora de quaisquer reclamações, podendo responder por perdas e danos em caso de descumprimento da presente.

9.4. É vedado o uso de marcas de terceiros sem autorização, bem como a inclusão de conteúdos que infrinjam direitos ou a legislação aplicável.

9.5. Ao inscrever-se, o participante declara, de forma livre, informada e inequívoca, que autoriza a utilização gratuita, definitiva e irretratável de sua imagem, voz e nome pela organização do evento, em qualquer meio de comunicação (impresso, digital, audiovisual ou sonoro), para fins de divulgação, promoção, registro e memória institucional do concurso e do evento, sem limitação de tempo ou território.

10. CONDUTAS, SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA

10.1. São proibidos conteúdos que promovam** violência, discriminação, discurso de ódio, ilegalidades ou envolvam política**, ou que contrariem as políticas do Evento e a legislação vigente.

10.2. É vedado o uso de pirotecnia, chamas abertas, substâncias perigosas, animais vivos e quaisquer elementos que exijam licenças especiais, salvo autorização expressa e por escrito da produção.

10.3. O Selecionado deve cumprir horários, roteiro e regras técnicas (checklist será fornecido) e manter conduta respeitosa com público e equipe. O descumprimento pode levar ao cancelamento do convite e à retirada do palco.

10.4. A produção disponibilizará infraestrutura padrão de palco adequada ao painel, compreendendo, no mínimo: sistema de áudio do palco, microfones (mão e/ou lapela), monitor de retorno, painel LED com entrada HDMI, e clicker, e não está obrigada a fornecer qualquer outro equipamento diverso destes, que porventura seja do interesse ou necessidade do Selecionado, bem como não está obrigada a aceitar a instalação ou utilização de equipamentos do Selecionado.

10.5. Entrega de materiais e ensaio técnico. O Selecionado deverá entregar os materiais finais (apresentação, vídeos, trilhas, imagens e demais assets) em link acessível via Google Drive, Dropbox ou Wetransfer até dia 21/11/25 antes da apresentação e participar de eventual ensaio/técnico quando e se convocado. Materiais entregues fora do prazo poderão ser recusados e ajustes de última hora dependerão de viabilidade técnica e aprovação da produção.

10.6. Integridade do Evento. Sem prejuízo do item 7.5, a Organizadora poderá interromper ou cancelar qualquer apresentação que comprometa a segurança, a operação ou a imagem do Evento, inclusive por indícios de conteúdo não autorizado, ilícito ou divergente do aprovado.

11. FRAUDES, IRREGULARIDADES E DESCLASSIFICAÇÃO

11.1. Serão desclassificadas as Propostas que contenham informações falsas, infrinjam direitos de terceiros ou contrariem este Regulamento.

11.2. A Organizadora poderá excluir votos e/ou desclassificar Proponentes em caso de fraude, tentativas de manipulação do sistema de votação, uso de robôs, múltiplas identidades/e-mails, VPN/proxy ou quaisquer meios que violem a boa-fé.

11.3. A Organizadora poderá alterar, suspender ou cancelar a Blast! Pitch - Chamada Pública de conteúdo por motivo de força maior, caso fortuito, exigências legais ou por conveniência administrativa, sem que caiba indenização.

12. COMUNICAÇÕES OFICIAIS.

12.1. As comunicações oficiais ocorrerão pelo site https://www.ccxp.com.br e/ou pelo e-mail indicado na inscrição. É responsabilidade do Proponente acompanhar as atualizações.

12.2. Dúvidas poderão ser encaminhadas para blastpitch@ccxp.zendesk.com.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A participação implica aceitação integral deste Regulamento.

13.2. Este instrumento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

13.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.